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TCU aprova relatório de acompanhamento das medidas tributárias e aduaneiras adotadas em resposta à pandemia

O mundo vive há cerca de um ano a maior crise sanitária do último século. A Pandemia da Covid-19 afetou tanto o setor público, quanto o privado que, com as restrições impostas, precisaram adaptar-se à nova realidade. A partir deste cenário os gestores precisaram achar soluções rápidas e eficazes para diminuir os efeitos da pandemia em seus espaços e, ao mesmo tempo, manter suas atividades em ordem.

Tal crise sanitária chamou a atenção de todos para um questionamento: minha estrutura está preparada para o enfrentamento de crises?

Para muitos a resposta foi negativa.

Posto o desafio, muitos administradores viram-se frente a uma situação em que precisavam achar soluções suficientes para superar o momento, mas sem o devido respaldo sobre como agir.

O desconhecimento de medidas excepcionais que podem ser adotadas em momentos como esse, em muitos casos, criam travas desnecessárias ao administrador, público ou privado, que se vê com as alternativas reduzidas para superar o momento que impôs.

Mas o Ordenamento Jurídico traz, em diversas frentes, exceções às regras gerais que visam, justamente, auxiliar na superação da crise.

A título de exemplo, as medidas, recentemente aprovadas em relatório de acompanhamento pelo Tribunal de Contas da União, que visaram a desoneração tributária, o diferimento de prazos, além de medidas de desburocratização na Administração Fiscal.

Nota-se, portanto, que para a superação dos momentos de turbulência, além de se concentrar em questões gerenciais, é importante o acompanhamento de uma competente assessoria jurídica que aponte os limites legais das medidas a serem adotadas, mas também busque soluções jurídicas que impactem positivamente a gestão da atividade, trazendo benefícios e facilitando os caminhos estratégicos traçados pelo setor administrativo.

Neste contexto, surge a necessidade de se dar uma atenção especial aos serviços de assessoria e consultoria jurídica, com experiência no assunto, para ajudar na superação do momento de crise.

Saiba mais: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-aprova-relatorio-de-acompanhamento-das-medidas-tributarias-e-aduaneiras-adotadas-em-resposta-a-pandemia.htm

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