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LGDP e Partidos Políticos

Como se sabe a Lei Geral de Proteção de Dados está plenamente em vigor desde agosto de 2021, apesar de alguns de seus efeitos já serem anteriores.

Um dos desafios a ser enfrentado com a nova legislação é a extensão de seus impactos na atividade eleitoral, notadamente dos partidos políticos.

É fato que os partidos políticos são obrigados a obedecer a referida lei, por conta do seu art. 1º, tanto é assim que, recentemente, o TSE informou que limitaria a divulgação de dados sobre filiados em partidos em atendimento, justamente, à esta legislação.

Os partidos lidam com dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, LGPD) de seus filiados, o que demanda uma série de cuidados a serem adotados no tratamento dessas informações.

O tema tem relevância tão grande que vem sendo discutido no Congresso Nacional no âmbito das tratativas sobre as alterações no Código Eleitoral.

Assim, com a proximidade das Eleições 2022, já é hora dos partidos políticos estarem atentos à evolução legislativa do tema, bem como providenciar a elaboração de planejamentos de tratamento de dados para evitar que, futuramente, venham a sofrer algum tipo de sanção em razão da má gestão dos dados pessoais de seus filiados e apoiadores.

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